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A Assembleia Geral Ordinária do Sindibritas e da Agabritas reuniu associados em torno de pautas de grande relevância para as empresas do setor de mineração e britagem. Com a presença de especialistas convidados, o encontro reforçou o papel do Sindicato na defesa dos interesses da categoria e na busca por soluções jurídicas e tributárias que beneficiem diretamente seus filiados. Créditos retroativos: uma oportunidade para os associados O primeiro tema da pauta foi apresentado pelo Dr. Gabriel Biasi, que expôs uma oportunidade ligada a créditos retroativos decorrentes de ações coletivas antigas, encerradas em 2010. Segundo o exposto, há possibilidade de recuperação de valores que podem alcançar quinze anos ou mais, a depender da situação específica de cada empresa e da documentação disponível. A tese foi estruturada em três pilares principais, que envolvem a atuação coletiva das entidades de classe e a possibilidade de migração de mandados de segurança individuais. O material foi tratado como uma oportunidade concreta tanto para os associados atuais quanto como instrumento de atração de novos filiados ao Sindicato. O Dr. Biasi destacou, contudo, que o aproveitamento real do crédito depende de uma análise criteriosa. Não se trabalharia com estimativas: o cálculo seria feito apenas com base em documentação completa, incluindo registros societários e demais documentos relevantes. Além disso, a empresa precisaria comprovar compatibilidade setorial e vínculo efetivo com a entidade de classe — a simples filiação, sem aderência da atividade econômica, não seria suficiente. Foram mapeadas vinte e oito entidades em diversos setores da economia, entre eles indústria, comércio, saúde, serviços, construção civil, hotelaria e turismo, bancário e financeiro e agropecuária — o que evidencia a amplitude da oportunidade apresentada. O fluxo operacional foi detalhado em etapas: identificação da oportunidade, mapeamento e enquadramento da empresa, diagnóstico documental, cálculo real (sem estimativa), eventual afiliação, habilitação individual da empresa nos autos e, por fim, a compensação via PER/DCOMP. Ficou acordado que o Dr. Biasi desenvolverá e encaminhará por e-mail um material explicativo, com linguagem de esclarecimento, critérios de enquadramento e detalhamento dos passos necessários. Mandado de segurança coletivo contra a majoração tributária no lucro presumido O segundo tema, apresentado pelo Dr. Felipe Grando, tratou de uma questão de impacto direto no caixa das empresas de mineração: a proposta de um mandado de segurança coletivo pelo Sindibritas para questionar a majoração da tributação no regime de lucro presumido. A mudança decorre da Lei Complementar 224/2025, que aumentou a base de cálculo para empresas no lucro presumido com receita bruta superior a cinco milhões de reais. Até esse limite, mantêm-se os percentuais de 8% para o Imposto de Renda e 12% para a CSLL. Acima dele, os percentuais passam a 8,8% e 13,2%, respectivamente. Na prestação de serviços, foi citado aumento da base de 32% para 35,2%. O controle seria trimestral, e o excedente de um milhão e duzentos e cinquenta mil reais por trimestre já ficaria sujeito à majoração. O fundamento jurídico central apresentado é o de que o lucro presumido não constitui um benefício fiscal, o que abriria base para o questionamento judicial da majoração. O Dr. Grando explicou que o Sindicato teria legitimidade para propor a ação coletiva em nome de toda a categoria, e que essa ação não impediria o ajuizamento de ações individuais, tampouco geraria conflito direto entre elas. A avaliação exposta é de que o tema tende a ter desfecho uniforme no Supremo Tribunal Federal, provavelmente em regime de repercussão geral, havendo já um precedente favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A estimativa verbal de duração do processo foi de pelo menos cinco anos, ainda que sem garantias. Sobre o uso de decisões intermediárias, o advogado ponderou que elas poderiam autorizar o não recolhimento da majoração a partir de determinado momento, mas com risco de reversão posterior — situação em que a diferença teria de ser recolhida em até trinta dias, sem multa, porém com atualização. A orientação foi conservadora, no sentido de evitar que o Sindicato estimulasse o uso generalizado de uma decisão ainda não transitada em julgado. Em caso de êxito final, as empresas poderiam buscar a recuperação dos valores pagos a maior no período abrangido pela ação, por meio da habilitação do crédito perante a Receita Federal e posterior compensação. Ao final da apresentação, ficou pendente a deliberação do Sindicato sobre aderir ou não à propositura do mandado de segurança coletivo. Inteligência Setorial das entidades A pauta da Assembleia também contemplou os levantamentos iniciais da área de Inteligência Setorial das entidades, conduzidos por Giancarlo Rigon — frente de trabalho que reforça o compromisso do Sindicato em municiar a categoria com informações estratégicas para a tomada de decisão. O papel do Sindicato A Assembleia evidenciou, em todas as suas pautas, a importância da atuação coletiva organizada. Seja na recuperação de créditos retroativos, seja no enfrentamento de mudanças tributárias que oneram o setor, o Sindibritas e a Agabritas demonstraram que a força da representação coletiva pode gerar resultados concretos e proteger os interesses das empresas de mineração e britagem — benefícios que, em muitos casos, dependem justamente do vínculo associativo.

Estamos profundamente honrados em receber esta medalha em reconhecimento ao apoio prestado à campanha SOS Chuvas – Enchentes RS. Mais do que uma distinção simbólica, ela traduz um compromisso concreto com a população gaúcha atingida pelas enchentes de 2024. Segundo dados oficiais da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, 2.398.255 pessoas foram afetadas, um número que ultrapassa qualquer estatística e representa famílias, histórias e comunidades inteiras em processo de reconstrução. Essa dimensão humana da tragédia reforça a urgência de cuidado, apoio e ações estruturadas para amparar quem sofreu perdas e ajudá-los a retomar seus caminhos com dignidade e esperança. O reconhecimento fortalece o compromisso das entidades Sindibritas e Agabritas. Há mais de 45 anos, somos parte da base que constrói o Rio Grande do Sul e, hoje, integramos nossa força produtiva e o desenvolvimento sustentável à solidariedade para que nosso setor seja não apenas fornecedor de matéria-prima para obras, mas também alicerce para o recomeço de milhares de vidas.

No dia 26 de fevereiro, realizamos a primeira Reunião de Diretoria do ano. Em formato híbrido, reunimos lideranças do setor de agregados no Rio Grande do Sul. O encontro reafirmou o compromisso das entidades com uma atuação técnica e estratégica. Contamos com a participação de Felipe Grando, advogado tributarista, Mestre em Direito Tributário pela PUCRS, Conselheiro da FIERGS e sócio do BSR Advogados. Foram analisados os impactos da Lei Complementar nº 224/25, que altera a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no lucro presumido, especialmente com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais. O tema será avaliado internamente, inclusive quanto à possibilidade de levantamento junto às associadas e eventual medida judicial coletiva. Também foi apresentado o programa estadual “Acordo Gaúcho”, que permite a regularização de débitos de ICMS com redução de juros e multas, parcelamento e uso de precatórios, conforme requisitos e prazos legais. A contribuição do Dr. Grando qualificou o debate e trouxe maior clareza às implicações tributárias e regulatórias discutidas. A reunião tratou ainda da renovação da redução da base de cálculo do ICMS da brita e areia, vigente até 30/04/2026 e em acompanhamento junto ao Governo do Estado; das contribuições à minuta de Resolução do PRAD; das manifestações ao Plano Nacional de Mineração; dos avanços do Plano Estadual de Mineração; e de temas relacionados à atuação da ANM no Estado, com definição de encaminhamentos para diálogo técnico. O Sindibritas e a Agabritas seguem firmes na representação responsável dos produtores de agregados. Agradecemos aos participantes e convidamos todos a conferirem os registros da reunião.

