Rafael Sabujo • 21 de maio de 2026

Assembleia Geral Ordinária do Sindibritas e Agabritas debate oportunidades tributárias para o setor de mineração

A Assembleia Geral Ordinária do Sindibritas e da Agabritas reuniu associados em torno de pautas de grande relevância para as empresas do setor de mineração e britagem. Com a presença de especialistas convidados, o encontro reforçou o papel do Sindicato na defesa dos interesses da categoria e na busca por soluções jurídicas e tributárias que beneficiem diretamente seus filiados.


Créditos retroativos: uma oportunidade para os associados


O primeiro tema da pauta foi apresentado pelo Dr. Gabriel Biasi, que expôs uma oportunidade ligada a créditos retroativos decorrentes de ações coletivas antigas, encerradas em 2010. Segundo o exposto, há possibilidade de recuperação de valores que podem alcançar quinze anos ou mais, a depender da situação específica de cada empresa e da documentação disponível.


A tese foi estruturada em três pilares principais, que envolvem a atuação coletiva das entidades de classe e a possibilidade de migração de mandados de segurança individuais. O material foi tratado como uma oportunidade concreta tanto para os associados atuais quanto como instrumento de atração de novos filiados ao Sindicato.


O Dr. Biasi destacou, contudo, que o aproveitamento real do crédito depende de uma análise criteriosa. Não se trabalharia com estimativas: o cálculo seria feito apenas com base em documentação completa, incluindo registros societários e demais documentos relevantes. Além disso, a empresa precisaria comprovar compatibilidade setorial e vínculo efetivo com a entidade de classe — a simples filiação, sem aderência da atividade econômica, não seria suficiente.

Foram mapeadas vinte e oito entidades em diversos setores da economia, entre eles indústria, comércio, saúde, serviços, construção civil, hotelaria e turismo, bancário e financeiro e agropecuária — o que evidencia a amplitude da oportunidade apresentada.


O fluxo operacional foi detalhado em etapas: identificação da oportunidade, mapeamento e enquadramento da empresa, diagnóstico documental, cálculo real (sem estimativa), eventual afiliação, habilitação individual da empresa nos autos e, por fim, a compensação via PER/DCOMP. Ficou acordado que o Dr. Biasi desenvolverá e encaminhará por e-mail um material explicativo, com linguagem de esclarecimento, critérios de enquadramento e detalhamento dos passos necessários.


Mandado de segurança coletivo contra a majoração tributária no lucro presumido


O segundo tema, apresentado pelo Dr. Felipe Grando, tratou de uma questão de impacto direto no caixa das empresas de mineração: a proposta de um mandado de segurança coletivo pelo Sindibritas para questionar a majoração da tributação no regime de lucro presumido.


A mudança decorre da Lei Complementar 224/2025, que aumentou a base de cálculo para empresas no lucro presumido com receita bruta superior a cinco milhões de reais. Até esse limite, mantêm-se os percentuais de 8% para o Imposto de Renda e 12% para a CSLL. Acima dele, os percentuais passam a 8,8% e 13,2%, respectivamente. Na prestação de serviços, foi citado aumento da base de 32% para 35,2%. O controle seria trimestral, e o excedente de um milhão e duzentos e cinquenta mil reais por trimestre já ficaria sujeito à majoração.


O fundamento jurídico central apresentado é o de que o lucro presumido não constitui um benefício fiscal, o que abriria base para o questionamento judicial da majoração. O Dr. Grando explicou que o Sindicato teria legitimidade para propor a ação coletiva em nome de toda a categoria, e que essa ação não impediria o ajuizamento de ações individuais, tampouco geraria conflito direto entre elas. A avaliação exposta é de que o tema tende a ter desfecho uniforme no Supremo Tribunal Federal, provavelmente em regime de repercussão geral, havendo já um precedente favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A estimativa verbal de duração do processo foi de pelo menos cinco anos, ainda que sem garantias.

Sobre o uso de decisões intermediárias, o advogado ponderou que elas poderiam autorizar o não recolhimento da majoração a partir de determinado momento, mas com risco de reversão posterior — situação em que a diferença teria de ser recolhida em até trinta dias, sem multa, porém com atualização. A orientação foi conservadora, no sentido de evitar que o Sindicato estimulasse o uso generalizado de uma decisão ainda não transitada em julgado. Em caso de êxito final, as empresas poderiam buscar a recuperação dos valores pagos a maior no período abrangido pela ação, por meio da habilitação do crédito perante a Receita Federal e posterior compensação.

Ao final da apresentação, ficou pendente a deliberação do Sindicato sobre aderir ou não à propositura do mandado de segurança coletivo.


Inteligência Setorial das entidades


A pauta da Assembleia também contemplou os levantamentos iniciais da área de Inteligência Setorial das entidades, conduzidos por Giancarlo Rigon — frente de trabalho que reforça o compromisso do Sindicato em municiar a categoria com informações estratégicas para a tomada de decisão.


O papel do Sindicato


A Assembleia evidenciou, em todas as suas pautas, a importância da atuação coletiva organizada. Seja na recuperação de créditos retroativos, seja no enfrentamento de mudanças tributárias que oneram o setor, o Sindibritas e a Agabritas demonstraram que a força da representação coletiva pode gerar resultados concretos e proteger os interesses das empresas de mineração e britagem — benefícios que, em muitos casos, dependem justamente do vínculo associativo.